Mostramos algumas vezes aqui neste espaço que nem todos os vereadores de Santos prezam pela assiduidade. Tem aqueles que chegam sempre atrasados, os que saem mais cedo e também os que faltam e mandam os colegas justificarem a ausência.

No final, os relatórios mensais de presença saem como se a frequência e a dedicação às sessões fossem o forte de todos.

Informações dão conta que a situação não é exclusiva entre os eleitos. Há nos gabinetes e em alguns setores do Castelinho os chamados “aspones”. O termo é uma invenção popular para designar aqueles funcionários ou executivos que exercem cargos inúteis ou desempenham função sem nenhuma efetividade.

Essas pessoas que nada ou quase nada produzem não têm um horário rígido. Felizmente são a minoria na Câmara, que hoje conta com cerca de 210 funcionários que em geral se dedicam bastante.

TCE de olho

No entanto, ao analisar as contas da Câmara do ano de 2014, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) constatou que há indícios de problemas, comuns em muitas câmaras municipais e em parlamentos estaduais federais.

Em decisão de 3 de outubro do ano passado, o órgão aprovou as contas de 2014, mas com advertências, determinações e recomendações. E dentre as inconformidades constatadas estão justamente as relativas ao quadro de pessoal. São elas: “nomeação e manutenção da permanência de servidores em cargos em comissão incompatíveis com o art. 37, V, da CF; servidores ausentes por diversos dias; ausência de fidedignidade do controle de frequência e pagamentos de salários afrontando o art. 37, XI da Constituição Federal”.

Os problemas detectados foram respondidos e justificados pelo ex-presidente da Câmara, Manoel Constantino (PSDB, 9º Mandato). Ainda assim, no que diz respeito às ausências, o Tribunal manteve a determinação de cobrar medidas corretivas para inibí-las e instituir o controle de frequência.

“E no que concerne à matéria mais controversa, pertinente ao item QUADRO DE PESSOAL, registro, de plano, que a instrução demonstrou haver inconsistências graves no controle de presença e horário de trabalho dos servidores do legislativo. E no entendimento esposado por esta Corte, a fragilidade do registro da frequência dos servidores possui potencial para lesar ao erário, na medida em que abre flanco ao pagamento de salários sem efetivo cumprimento integral da jornada de trabalho, em ofensa aos princípios constitucionais da eficiência e economicidade. Nesse compasso, DETERMINO à Câmara Municipal de Santos, que implante, com a celeridade que a demanda requer, o sistema de ponto eletrônico para controle de frequência e jornada de trabalho de todos os servidores, sejam ocupantes de cargos efetivos ou de provimento em Comissão”, frisou em seu voto o auditor substituto de conselheiro, Samy Wurman.

Pelo que sabemos, as medidas acima determinadas não foram cumpridas neste último ano. Perguntamos à assessoria de imprensa da Câmara se existe algum projeto para implantação de sistema de ponto eletrônico para controle de frequência dos funcionários da Casa. Não obtivemos resposta.

Funcionários fantasmas ainda são comuns nos legislativos

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Na Câmara dos Deputados, o sistema de ponto eletrônico para controle de frequência e jornada já é utilizado desde 2015.

Os resultados no desempenho da produtividade melhoram e houve também economia com a diminuição de horas extras noturnas.

Embora tenha sido registrada queda do número de assessores e servidores que não cumpriram as 40 horas semanais e que ainda assim recebiam horas extras, nem mesmo este sistema coibiu fraudes. Recentemente, a imprensa noticiou vários casos de funcionários fantasmas mantidos por deputados em seus escritórios regionais.

Já nas câmaras municipais a assinatura por folha de ponto para registro de presença ainda prevalece na maioria das cidades. Estes sistema é altamente burlável. Em março do ano passado, a cidade de Petrópolis protagonizou um escândalo de repercussão nacional por conta de um esquema de funcionários fantasmas. Um vereador chegou a ser preso. Ele era responsável pela contratação de cargos comissionados que nunca apareciam.

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Por causa disso, a Justiça determinou a instalação de ponto eletrônico e biométrico. O Legislativo recorreu e o Tribunal de Justiça negou a liminar, exigindo o cumprimento da medida em 60 dias.

Outro exemplo é a Câmara Municipal de Ipiranga do Norte, no Mato Grosso.

O presidente da Casa foi multado por não cumprir o Termo de Alerta do Tribunal de Contas daquele estado sobre a instituição de controle de frequência dos servidores efetivos e comissionados.

O ponto eletrônico até foi implementado, mas o descumprimento da jornada de trabalho continuou normalmente, já que alguns servidores permaneciam no Legislativo por poucas horas. Alguns, só por poucos minutos.

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Em Guarulhos, há exatos dois anos, ganhou repercussão uma reportagem do SBT sobre funcionários fantasmas que batiam o ponto e depois saíam da sede do Legislativo para fazer atividades que nada tinham a ver com as funções vinculadas aos seus cargos. No final do dia voltavam para registrar o “término do expediente”.

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