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Os vereadores de Santos sempre saem em defesa dos empresários toda vez que alguma iniciativa do Legislativo ou do próprio Executivo se traduz em custos extras ou mais regras para os negócios. “Isso prejudica o comércio, inibe a geração de empregos”, costumam dizer.

Raramente a advocacia ferrenha acontece quando é o contribuinte comum quem está na mira de mais taxas, cobranças e exigências.

Pelo contrário. Há vereador que traz mais deveres e custos para quem já está bastante penalizado no dia a dia. Um exemplo é o Projeto de Lei 24/2017, do atual presidente da Câmara, Adilson Júnior (PTB, 3º Mandato)

A proposta, que segue aguardando pautação, dispõe sobre a utilização de contentores plásticos para o acondicionamento de resíduos orgânicos em bairros residenciais. Muda toda a forma de acondicionamento do lixo. Muda também os horários que os detritos devem ser dispostos para coleta e aumentam os procedimentos delegados aos moradores.

O detalhe mais importante: quem vai pagar pelas caçambas são os contribuintes.

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Além da matéria ter vício de iniciativa (o serviço é de competência do Poder Executivo), ela transfere para os moradores as responsabilidades financeiras relativas à remoção do lixo orgânico. O serviço já é tributado através de taxa. Todo ano, no carnê do IPTU, a famosa Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar vem embutida.

Além disso, a empresa que detém o contrato de lixo ganha – e muito bem – para manter a cidade limpa, retirando o lixo embalado em sacos plásticos depositados pela população nos locais e horários já estipulados pelo Código de Posturas.

Em sua justificativa, o vereador lembra que há alguns contentores já disponibilizados em muitas ruas de diferentes bairros. Porém, afirma que a municipalidade não tem condições de colocar os equipamentos em toda a Cidade, para todos os imóveis.

Adilson Junior também considera que do jeito que estão, as caçambas enfeiam a Cidade e ficam exalando mau cheiro, já que não é possível a higienização pela Prefeitura com a frequência adequada. E o que ele sugere então? Que essas tarefas (comprar, limpar, manipular e guardar os recipientes) passem a ser nossas, que já arcamos com a taxa de lixo.

Pelo projeto, os moradores ainda teriam que colocar o contentor uma hora antes do caminhão passar, recolhendo uma hora depois do esvaziamento. Quem descumprir a lei e continuar colocando os sacos plásticos nas ruas ou deixar de retirar o contentor no horário seria punido com multas entre R$ 50,00 e R$ 2.500,00.

A Diretoria Jurídica da Casa lembrou que, entre outros problemas, o projeto prevê uma bitributação dos santistas – incidência de dois tributos sobre um mesmo serviço ou fator gerador -, por isso não pode prosperar.

A Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa também emitiu parecer contrário. Além do vício de origem, a Comissão alerta que, por prever multas, a matéria deveria ser objeto de projeto de lei complementar e, não, de projeto de lei.

Tem mais problemas. Para a Comissão do Verde, Meio Ambiente e da Proteção À Vida Animal, Santos já conta com uma lei que disciplina o gerenciamento de resíduos sólidos (Lei Complementar 952/2016). Lá estão expressos os deveres dos geradores de resíduos, de acordo com seus portes e características.

Existe ainda a possibilidade dos contentores serem furtados, já que nem todos os munícipes estarão em suas casas para retirá-los das ruas após a passagem do caminhão de lixo.

Outro fator é que nem todas as casas dispõem de áreas livres dentro do próprio imóvel para guardá-los e higienizá-los. Muitos teriam que lavar os recipientes no passeio público, gerando ainda mais transtornos. Diante destes apontamentos, em junho deste ano o projeto ganhou o seu terceiro parecer contrário.

Ter análises desfavoráveis das comissões não quer dizer muita coisa para a Câmara. São muitos os projetos que, mesmo flagrantemente inconstitucionais, são aprovados e depois viram leis mortas ou motivo de processos judiciais.

 

Empresa que cuida do lixo terá mais dinheiro em 2019

Onerar em mais um setor o santista já atolado de obrigações tributárias passa a ser algo ainda mais surreal quando analisamos o percentual do contrato da empresa responsável pela coleta e transporte de resíduos.

A Terracom deverá abocanhar em 2019 um total de R$ 159 milhões, segundo a Proposta de Lei Orçamentária Anual (PL 205/2018). Esse valor corresponde a cerca de 6% das despesas da administração direta previstas para o ano que vem.

O valor do contrato era de R$ 133 milhões em 2016, pulou para R$ 145 milhões este ano e pode ganhar esse acréscimo de mais R$ 14 milhões em 2019.

Em nosso orçamento o impacto só perde para outras três pastas: Educação, Saúde, e Infraestrutura de Edificações. Isso sem falar de outro contrato com a Terracom, previsto o ano que vem, no valor de R$ 25 milhões, na rubrica da Saúde

O santista terá mesmo de pagar mais essa conta? Se alguém precisa investir em novos contentores, não pode ser a população. Vereadores de Santos, para quem eles trabalham?