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Parecer desfavorável do Ministério Público de Contas, órgão ligado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) é taxativo ao recomendar que as contas do Governo de Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) sejam rejeitadas.

O prefeito foi alertado 11 vezes sobre sérios riscos decorrentes do mau planejamento financeiro e do déficit entre despesa e receita (veja aqui). Mesmo diante das advertências, a Câmara de Santos tem aprovado as contas do Executivo.

Na última análise, referente ao ano de 2015, vários problemas foram apontados pelo tribunal, que aprovou as contas com diversas ressalvas. Entre as advertências estava, inclusive, a falta de transparência sobre os repasses expressivos ao terceiro setor. A maioria dos vereadores deu aval às contas do prefeito, seguindo mesmo posicionamento de anos anteriores, igualmente problemáticos.

Desta vez, a bronca vem mais forte e refere-se ao exercício de 2017. Em resumo, o parecer mostra que houve irresponsabilidade financeira com gastos acima do aceitável e que, para piorar, esses gastos não repercutem em melhoria das políticas públicas. Pelo contrário, em fiscalização constatou péssimas condições na Educação Básica e na assistência em saúde.

Sobre a Educação, o MPC fala em ineficiente gestão da Rede Pública Municipal de Ensino, com destaque para os problemas estruturais nas unidades escolares e almoxarifado da merenda, além de baixo desempenho dos alunos no IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica).

O número que expressa o desequilíbrio econômico-financeiro passa da centena de milhões: R$ 116.566.515,45. Esse é o déficit orçamentário apurado nas contas daquele ano.

Abaixo elencamos o principais pontos do parecer desfavorável. Clique aqui para acessar o parecer.

 

O QUE DIZ O MPC

 

Na Educação

 

  • “Observa-se, entretanto, que são mantidas importantes falhas no setor, como um plano de cargos salários que não estimula o corpo docente, o qual apresenta, inclusive, assiduidade abaixo da média dos demais municípios jurisdicionados”;
  • “Problemas foram apurados nas unidades escolares, parte das quais necessitam de reparos estruturais e não contam sequer com recursos básicos e essenciais, como bibliotecas ou salas de leitura”;
  • “Além de precária estrutura percebida em inspeção ordenada do almoxarifado que acomoda a merenda”;
  • “A precária gestão dos recursos direcionados à área é reforçada, ainda, ante o baixo desempenho dos alunos da Rede Municipal, que, conforme os dados disponibilizados pelo INEP4, não vem cumprindo as metas parciais do IDEB para os anos finais do ensino fundamental”;
  • “Constante queda no resultado do i-Educ, que saiu da classificação “A” em 2015, para “B+” em 2016 e atingiu a faixa “B” no exercício em exame, sinalizando a necessidade de se efetuar ajustes na condução das políticas educacionais”.

 

Na Saúde

  • “Na área da Saúde, igualmente, identifica-se certa discrepância entre valores investidos e o retorno material de tais gastos, situação que desafia as diretrizes constitucionais acerca da garantia do direito social à saúde, conforme previsto no art. 196: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
  • “A avaliação qualitativa dos serviços prestados suscita ressalvas, tendo em vista as inúmeras falhas apuradas in loco, as quais demandam urgente ação corretiva”;
  • Maculam, ainda, os demonstrativos, os pagamentos acima do teto constitucional, o expressivo dispêndio (R$ 3.466.003,77) a título de “auxílio monetário” em suposta prestação de trabalho voluntário, além do atraso no pagamento de encargos, resultando em prejuízo ao erário em vista do pagamento de R$ 25.543,81 a título de juros e multa”.

 

Nas Finanças

  • “Ocorrência de déficit orçamentário correspondente a 5,80%, equivalente a R$ 116.566.515,45 não amparado em superávit financeiro do exercício anterior, em inobservância ao princípio da gestão fiscal responsável e ao equilíbrio fiscal”;
  • “Aumento de 50,80% do déficit financeiro, passando de R$ 147.873.623,74 para R$ 222.986.997,51”;
  • “Baixo índice de liquidez imediata (0,53), revelando falta de capacidade financeira para honrar os compromissos de curto prazo”.

Fonte: Parecer da 5ª Procuradoria do Ministério Público de Contas. Processo nº: TC-6913/989/16

 

Nada melhora e o dinheiro evapora

Vimos que o prefeito Paulo Alexandre levou nota baixa em gestão fiscal e que está gastando mais do que deveria. Se está torrando arrecadação proveniente dos impostos dos santistas em maior proporção do que permite a capacidade financeira e, ao mesmo tempo, se as políticas públicas perdem ano a ano a qualidade em vários aspectos, então para onde está indo o dinheiro?

Não por acaso tivemos ao longo dos últimos três anos recordes de obras paralisadas ou atrasadas. Enquanto isso, desde 2016 sobem os gastos com as organizações sociais, contratadas para gerir, de forma terceirizada, unidades de saúde cujos serviços são reprovados pelos usuários.

Também tem ganhado mais espaço as subvenções e termos de fomento para as chamadas organizações da sociedade civil (OSCs), outra forma de terceirização dos serviços, sobretudo na Educação Infantil e Educação Especial, além de demandas específicas da Saúde e Assistência Social.

Se nada melhora e o dinheiro evapora, o que a Câmara está esperando para de fato cobrar, fiscalizar, exigir melhora do quadro?

Vereadores de Santos, para quem eles trabalham?